quinta-feira, março 09, 2006

Bandeiras da OMM em locais públicos “são legais”

(Maputo) Diversos locais públicos na cidade de Maputo estão engalanados com bandeiras da OMM (Organização da Mulher Moçambicana), uma “organização de massas” do partido Frelimo. As praças, da «OMM», no cruzamento da avs. Kenneth Kaunda, Vladimir Lenine e Joaquim Chissano, e a da cripta dos heróis junto ao Ministério da Agricultura, estão exclusivamente ornamentadas com bandeiras daquela organização partidária em comemoração do Dia Internacional da Mulher, 8 de Março, que ontem se celebrou e tudo indica que por lá poderão permanecer até 7 de Abril – já daqui a um mês – em que se celebrará o Dia da Mulher Moçambicana que no período do regime monopartidário foi definido como dia nacional da mulher e perdura até hoje sem que tenha sido revisto, apesar dos protestos de vários segmentos que desejam ver a homenagem à Mulher Moçambicana ser despartidarizada e contextualizada por forma a abranger todas as sensibilidades, não só femininas; por se tratar de uma questão de género.

Algumas forças vivas da sociedade maputense têm questionado a legalidade e a legitimidade da usurpação do dia internacional da Mulher e mesmo até do dia nacional por uma única organização feminina. Elas interrogam onde quererá chegar o Governo do país que permite a partidarização de celebrações que deveriam abraçar todas as sensibilidades em vez de fragmentar ainda mais o País do que ele já está. E perguntam como é que um Presidente e chefe de Governo que se diz de todos os moçambicanos permite que todas as outras organizações femininas, mesmo até as não partidárias, sejam excluídas desta forma tão evidente.

O que diz o Estado?

Ontem o «Canal de Moçambique» contactou o Conselho Municipal da cidade de Maputo para obter esclarecimentos sobre o assunto. António Simões Júnior, director de Obras Públicas e Publicidade disse ao «Canal» que a ornamentação de locais públicos com bandeiras pertencentes a entidades privadas, em actos comemorativos, “não é ilegal”. No entanto, frisou que tal acto carecia de autorização do presidente do Conselho Municipal.

De acordo com Simões Júnior há uma taxa fixada que deve ser paga ao Conselho Municipal em caso de autorização para se engalanar os locais públicos com bandeiras ou símbolos de entidades privadas. Segundo ele, o Conselho Municipal admite pedido de isenção ao pagamento da taxa atrás referida. Pedimos-lhe para ver documentos que comprovem uma coisa ou outra. Na altura, o nosso interlocutor alegou estar fora do escritório e não poder satisfazer a nossa curiosidade.

No caso particular da OMM a nossa fonte esclareceu que esta organização remeteu pedido ao Conselho Municipal e que foi autorizado. Foi dizendo, entretanto, que naquele momento não lhe era possível afirmar se a OMM pagou qualquer taxa ou se beneficiou da isenção. (J.Chamusse)
2006-03-09 07:24:00

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