sábado, maio 20, 2006

Albano Silva não pode defender Nyimpine Chissano no “autónomo”

Violação à lei 7/94 sobre a actividade dos advogados

O assistente particular do extinto Banco Comercial de Moçambique (BCM) e membro fundador da Ordem de Advogados de Moçambique António Albano Silva é indiciado de violar o estatuto daquela agremiação profissional e, consequentemente, a lei 7/94 de 14 de Setembro ao ter aceite patrocinar a assistência jurídica a Nyimpine Chissano indiciado de co-autoria moral e da prática do crime de associação para delinquir no âmbito do julgamento do assassinato de Carlos Cardoso.

Diferentes advogados alertaram o ZAMBEZE ao longo desta semana sobre possíveis incompatibilidades de Albano Silva na defesa de Nyimpine Chissano.Socorrem-se no artigo 47 da Lei que aprova o exercício daquela actividade e nos estatutos da Ordem dos advogados que indicam haver incompatibilidade para quem tenha intervido em processos conexos. Ora Albano Silva inteveio, no julgamento do caso Cardoso como declarante e o conteúdo da sua intervenção jogava a favor da acusação.

No caso vertente, a sua intervenção jogará precisamente contra a acusação o que é considerado não só anti-ético como também indicia violação da Lei.“Paradoxalmente, Albano Silva quer violar os estatutos que ele próprio defendeu aquando da fundação da Ordem de Advogados de Moçambique”, desabafou um antigo magistrado judicial e membro daquela agremiação que solicitou anonimato para, em seguida, acrescentar que o procedimento do ilustre advogado transgride o artigo 47 da Lei 7/ 94 de 14 de Setembro.

O referido artigo diz que o advogado está impedido de exercer a advocacia em processos onde ele próprio tenha intervido na qualidade de “magistrado Judicial, magistrado do Ministério Público, testemunha, declarante, perito... ou tenha tido intervenção nos processos conexos como representante da parte contrária ou lhe tenha prestado parecer jurídico sobre a questão controvertida”.

“Há conflito de interesses entre o advogado Albano Silva e Nyimpine Chissano”, elucidou a fonte para, em seguida, recordar que aquando da produção de provas do caso Cardoso o ilustre advogado derramou lágrimas de crocodilo ao apelar ao tribunal para que todos os indiciados na morte do jornalista deveriam ser julgados e condenados exemplarmente.

“Portanto, como se explica que Albano Silva esgrima argumentos em defesa de um indivíduo indiciado de comparticipação no assassinato do seu grande amigo”, indagou a fonte para, depois, admitir a possibilidade da contratação daquele ilustre advogado ter como objectivo manipular o esclarecimento das reais motivações do crime que culminou com o assassinato de Carlos Cardoso.

“Ele vai manipular”- vaticina Alice Mabota

A Presidente da Liga dos Direitos Humanos (LDH), Alice Mabota, afirmou em declarações a este hebdomadário que a contratação de Albano Silva terá repercussões negativas na imagem dos familiares de Nyimpine Chissano perante a sociedade civil, independentemente do desfecho do processo autónomo em sede de julgamento.

Segundo a interlocutora o assistente particular do defunto Banco Comercial de Moçambique tem o dever moral, deontológico e profissional de recusar a prestação da assistência jurídica ao cidadão Nyimpine Chissano indiciado de autoria moral e material no assassinato do jornalista Carlos Cardoso.

“Ainda que ele (Albano) fosse amigo da família Chissano, deveria ter aconselhado a Nyimpine a contratação de outro advogado em que ele prestaria assessoria técnica nos bastidores”, elucidou Alice Mabota acrescentando que o seu ponto de vista não significa que o “empresário de sucesso” tenha direito a uma defesa deficitária.

“O Ministério Público tem a obrigação de se pronunciar sobre as incompatibilidades de Albano Silva ao defender Nyimpine Chissano tendo em consideração as interligações entre o processo autónomo, o assassinato de Cardoso, a fraude do BCM incluindo o processo do seu atentado”, elucidou Mabota para, em seguida, acrescentar que Albano Silva esgrimiu argumentos para que a fraude de 144 biliões de Meticais ocorrida no antigo BCM fosse considerada unicamente o móbil do assassinato daquele jornalista.

“Ao que tudo indica, a contratação de Albano Silva tem como objectivo manipular o esclarecimento das reais causas do assassinato de Cardoso”, vincou Mabota para, em seguida, acrescentar que os artigos jornalísticos do finado incomodaram o Banco Comercial de Moçambique incluindo os defraudores do Orçamento Geral do Estado.
A nossa interlocutora manifestou-se apreensiva pelo facto do Conselho Directivo da Ordem de Advogados de Moçambique não reagir perante a compostura social e profissional exibida pelo advogado Albano Silva que, por sinal, é membro fundador daquele agremiação profissional.

“Cabe à Ordem dos Advogados de Moçambique fazer um estudo do comportamento exibido por este membro da agremiação nos processos em que tem intervido”, denunciou a fonte acrescentando que o visado deveria servir de exemplo se tivermos em consideração que para além de ser membro fundador da OAM é esposo da Primeira Ministra.

“Que agremiação profissional é essa que não se preocupa com a deontologia profissional e moral dos seus associados?”, indagou Alice Mabota visivelmente consternada para, em seguida, deplorar o facto de a falta de princípios morais não envergonhar a maioria dos cidadãos moçambicanos.

A presidente da Liga dos Direitos Humanos lamentou ainda o facto de os pais do arguido do processo autónomo nomeadamente Marcelina e Joaquim Chissano terem intervido junto à Procuradoria da República da Cidade de Maputo alegadamente para abafar o envio da acusação provisória ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

“Qualquer intervenção judicial deve ser feita por indivíduos habilitados e com procuração”, explicou Mabota acrescentando que tal procedimento está consagrado na Constituição da República que apregoa a separação de poderes.

Os advogados não podem agir como sangue sugas - Simeão Cuamba

Por seu turno, Simeão Cuamba, primeiro advogado do réu Aníbal António dos Santos Júnior (Anibalzinho), considerado delinquente por tendência, afirmou em declarações ao ZAMBEZE que o artigo 47 dos Estatutos da Ordem de Advogados de Moçambique foi elaborado precisamente para evitar que alguns juristas agissem como autênticos sangue sugas.

“Albano Silva não pode e nem deve aceitar a contratação de alguém que tenha sido indiciado de participar na fraude do BCM, do assassinato de Cardoso incluindo processos conexos”, elucidou Simeão Cuamba para, depois, acrescentar que Albano Silva tem a obrigação moral de lutar com vista ao esclarecimento total das motivações do assassinato de Cardoso.

Acrescentou ainda que o visado sempre defendeu que a Ordem dos Advogados funcionasse na base dos estatutos daquela agremiação profissional em defesa do cidadão, independentemente do seu poderio económico e social. Este princípio é corroborado pelo recém formado jurista Dário Michonga ao estranhar o facto de um dos fundadores da Ordem de Advogados de Moçambique escancarar os estatutos.

Entretanto, o bastonário da Ordem da Ordem de Advogados de Moçambique Carlos Cauio disse-nos que o Conselho Directivo daquela agremiação reunir-se-á, em breve, afim de analisar as incompatibilidades de Albano Silva na defesa a Nyimpine Chissano no processo autónomo do “caso Cardoso”.

“Brevemente, o Conselho Directivo vai-se reunir e analisará o assunto”, sublinhou Cauio.

Dados em nosso poder indicam que o Comité de Protecção de Jornalista sediado em Nova Iorque nos Estados Unidos da América emitiu um comunicado congratulando a justiça moçambicana ao avançar com a acusação do processo autónomo instaurado no âmbito do “caso Cardoso”.

ZAMBEZE - 19.05.2006

1 comentário:

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