segunda-feira, maio 08, 2006

Caso do “divórcio” de Joana Semião

“Os que declararam a morte dela, que passem a certidão de óbito”, Dr. Domingos Arouca“Não há ninguém neste país que não ouviu que a Joana Semião foi executada”, idém

(Maputo) Joana Semião, certamente não irá responder à convocatória do juiz presidente do Tribunal Judicial da província de Inhambane no processo de divórcio litigioso que foi movido pelo seu ex-marido (Vsff «Canal de Moçambique» n.º 60). Ela, a acreditar-se em declarações públicas de três destacadas figuras do partido Frelimo que governa o país desde a Independência em 1975, foi executada, “foi morta”. O Tribunal, por princípio soberano, julgará de acordo com os factos. E os factos são os do processo. Se Joana não se apresentar “será julgada à revelia”. E tudo leva a crer que o juiz, com base nas peças do processo, concederá o “divórcio” ao seu ex-marido, Francisco Joaquim Manuel. O caricato, no entanto, é que com base no Direito o Tribunal de Inhambane vai dar o divórcio a um reconhecido viúvo.

Joana Francisco Fonseca Semião, se Joaquim Chissano (na Praça da Independência), Sérgio Vieira (no plenário da Assembleia da República) e Marcelino dos Santos (no ex-programa da TVM/Emílio Manhique «No Singular») não mentiram – e tudo indica que pessoas idóneas não tenham falado por falar – ela, há muito que deixou de pertencer ao reino dos vivos.

O «Canal de Moçambique» foi pedir ao Dr. Domingos Arouca, advogado de reconhecidos créditos e membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial, para contribuir com esclarecimentos sobre o já famoso «Processo Joana».

“Só os que a declaram morta podem passar a sua certidão de óbito”, disse o reputado causídico que acrescenta: “Em tribunal o que conta é a prova”.

Domingos Arouca, privou com a famosa Joana Semião em Portugal, onde ambos foram estudantes no Curso de Direito. Arouca diz que só os que a declararam morta “podem passar a sua certidão de óbito”. “Tanto a ela como a todos os outros” da mesma leva: Reverendo Uria Simango, Lázaro Nkavandame, padre Mateus Gwengere...e muitos outros...

A mesma figura incontornável do direito moçambicano disse ainda ao «Canal de Moçambique», que o anúncio do divórcio mandado publicar na edição de 24 de Abril do jornal «Notícias» (pág.18) “é legal”. “Em tribunal o que conta é a prova”. Domingos Arouca, que buscou nas suas memórias episódios com a famosa política moçambicana que viria a ser apelidada pelos seus opositores de “reaccionária”, conta depois ao «Canal de Moçambique» que no dia da sua graduação, a Joana Semião ofereceu-lhe um livro do escritor francês Henrie Marie Romac: “Os Desenraizados”. “Foi uma figura que os construtores da Nação moçambicana desperdiçaram”. “Era uma mulher demasiado esclarecida. Cheia de convicções e sapiente”, acrescenta o conceituado advogado e amigo da falecida. Comentando o anúncio judicial, Domingos Arouca disse supor que o mesmo seja motivado pelo desejo do ex-marido de Joana Semião querer casar-se novamente. “A única via legal deve ser o divórcio” do “viúvo”.

O conceituado membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial eleito pela bancada do partido Frelimo no parlamento, diria depois que acredita possível, se o processo se complicar pelo facto de ser público o absurdo social de um “viúvo” confirmado se estar a querer separar de uma falecida, que Francisco Joaquim Manuel recolha as declarações de Joaquim Chissano, Marcelino dos Santos e Sérgio Viera. “Anexa-as ao processo e talvez o juiz possa reconsiderar a sua posição”.

“Não há ninguém neste país que não ouviu que a Joana Simeão foi executada”, concluiu o causídico.
(Luís Nhachote)
Fonte: Canal de Mocambique: 2006-05-08 07:11:00

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