quarta-feira, julho 06, 2011

União Africana anuncia retirada de Kadafi e eleições gerais na Líbia

Malabo, Guiné Equatorial (PANA) – A realização de eleições gerais, a retirada de Muamar Kadafi da cena política e o apoio total às Resoluções 1970 e 1973 do Conselho de Segurança das Nações Unidas são os pontos principais do novo plano de paz da União Africana (UA) sobre a Líbia.

Segundo uma declaração saída da 17ª cimeira da UA em Malabo, este plano reafirma essencialmente o Roteiro da Paz da UA para uma resolução pacífica do conflito na Líbia, incorporando, porém, novas propostas do Comité ad hoc de Alto Nível da UA.

O documento dá igualmente conta do compromisso do líder líbio, Muamar Kadafi, a um processo de diálogo inclusivo com a participação do Conselho Nacional de Transição (CNT) , à sua ausência do processo negocial e ao espírito das Resoluções 1970 e 1973 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

“O objetivo é pôr termo ao conflito atual, garantir a proteção efetiva das populações civis, incluindo a distribuição de ajuda humanitária e permitir um processo político que conduza à satisfação das legítimas aspirações do povo líbio à democracia, ao
Estado de Direito, à boa governação e ao respeito pelos direitos humanos”, sublinha a declaração.

De acordo com este documento, as partes líbias comprometem-se a iniciar imediatamente negociações em conformidade com a Resolução 1973 do Conselho de Segurança (CS) e com o Roteiro da Paz com vista à suspensão imediata das hostilidades, a um cessar-fogo abrangente, à reconciliação nacional, aos preparativos da transição e à agenda da transformação democrática.

O diálogo nacional deve ter lugar sob os auspícios do Comité ad hoc de Alto Nível da UA e das Nações Unidas, através do Representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, com o apoio da Liga dos Estados Árabes (LEA), da Organização da Conferência Islâmica (OCI) e da União Europeia (UE).

Sem prejuízo para o desfecho do diálogo nacional, prossegue a declaração, o cessar-fogo “deverá abarcar, entre outros, o levantamento do cerco imposto às cidades e o acantonamento de todas as tropas, milícias e elementos armados de todas as partes.

Exige também o fim de todos os ataques e abusos contra os civis, incluindo os Líbios que foram forçados a fugir do seu país; a libertação de todos os prisioneiros e outros indivíduos detidos em virtude das hostilidades atuais; a facilitação sem restrições e entraves do acesso às populações civis por todas as agências e trabalhadores humanitários.

O embargo de armas, tal como previsto nas disposições pertinentes da Resolução 1970 do Conselho de Segurança, deve continuar em vigor em todo o território líbio até à conclusão do período de transição e à realização de eleições gerais.

As medidas relativas à imposição da zona de exclusão aérea, tal como previstas na Resolução 1973 do Conselho de Segurança das Nações Unidas , serão levantadas pelo Conselho de Segurança da ONU no momento oportuno, mas só depois da entrada em vigor de um “cessar-fogo abrangente e do desdobramento de um mecanismo de fiscalização credível e eficaz”.

O documento diz ainda que as partes se comprometem a solicitar às Nações Unidas, em estreita colaboração com a UA e com a Liga dos Estados Árabes, a criação e o abelecer e a desdobrar um mecanismo internacional credível e eficaz, incluindo uma força de manutenção da paz.

Esta força de manutenção da paz estará ainda encarregue de monitorar a observância do cessar-fogo e o cumprimento pelas partes dos seus compromissos, garantir a proteção da população civil no quadro do seu mandato, e empreender outras tarefas relevantes, incluindo o apoio à transição e à pacificação.

Tal mecanismo deverá ser autorizado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nos termos do capítulo VII da Carta da ONU e beneficiar de todos os recursos necessários para a efetiva implementação do seu mandato.

Após o seu desdobramento, deverão ser criados mecanismos transitórios, que envolvam a instauração e o desdobramento de uma missão internacional mandatada ou autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nos termos do capítulo VII da Carta da ONU.

O documento propõe que o cessar-fogo se faça acompanhar de um processo político a começar por um período de transição inclusivo e culminar em eleições democráticas para permitir ao povo líbio escolher livremente os seus líderes.

As partes líbias comprometem-se, no quadro do diálogo nacional, a estabelecer um período de transição durante o qual deverão ser empreendidas as reformas necessárias para responder às aspirações do povo líbio, segundo ainda a declaração.

-0- PANA IZ 02julho2011
Fonte: Pana press - 02 Julho 2011 02:55:22

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