terça-feira, dezembro 17, 2013

Adultério poderá passar a crime

Prevê projecto de lei de revisão do Código Penal em debate na AR
O crime de adultério poderá impor-se em casos em que haja queixa e acusação do cônjuge que se achar ofendido, devendo apresentar, como provas, flagrante delito, cartas e outros documentos escritos.
O adultério poderá passar a ser crime punido com a pena de multa de três meses, cabendo como provas admissíveis contra o cônjuge praticante apenas o flagrante delito ou outras resultantes de cartas ou outros documentos escritos. Ainda assim, a pena por crime de adultério poderá impor-se tão somente em casos em que haja querela e acusação do cônjuge que se achar ofendido. A criminalização do adultério é uma das novidades constantes do projecto de lei de revisão do Código Penal, cujo debate prossegue hoje, terça-feira, em plenário da Assembleia da República. Segundo consta do documento, o co-réu adúltero, sabedor de que o parceiro é casado, será punido com a mesma pena (multa de três meses), ficando obrigado às perdas e danos que devidamente se julgarem. Ficam excluídas da aplicação do crime de adultério as uniões poligâmicas.
Ao cônjuge ofendido que tenha perdoado a qualquer dos co-réus, ou que se tenha reconciliado com o cônjuge, não se admite queixa em juízo. Mais ainda, todo o procedimento criminal cessará pela extinção da acusação do cônjuge ofendido e, do mesmo modo, o efeito da condenação de ambos os co-réus cessará, se o cônjuge ofendido perdoar a qualquer deles ou tornar a viver com o cônjuge.
A sentença passada em julgado em causa de divórcio por adultério produz todos os efeitos na causa criminal, se os co-réus tiverem sido absolvidos. Se a sentença for condenatória, não prejudica a causa criminal.
Fonte: O País online - 17.12.2013

3 comentários:

Eu Daqui disse...

Nunca vi uma assembleia que prefere discutir futilidades a assuntos que constituem real preocupação do povo.

Anónimo disse...

não me imagino a processar o amante de minha esposa.

Dinis Lourenço disse...

Se o casamento é algo importante e regulado pela lei e tendo em conta com os danos causados pelo divórsio, então a sua dissolução carece de medidas severas de modo a desencorajar os responsaveis. Porque depois de um caso de adultério a relação conjugal torna-se débil gerando problemas de desconfiança mesmo que os conjuges decidam em manter o lar por qualquer motivo. Daí que estou de acordo com a lei que criminaliza o adultério. Dinis Lourenço - Nampula