quinta-feira, dezembro 26, 2013

Um artigo a ter em conta: Imunidades dos membros do Governo

O artigo 211 da Constituição da República de Moçambique dispõe que:
1. "Nenhum membro do governo pode ser detido ou preso sem autorização do Presidente da República, salvo em caso de flagrante delito e por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior.

2. Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e acusado este definitivamente, o Presidente da República decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeitos de prosseguimento do processo, sendo obrigatória a decisão de suspensão quando se trate de crime do tipo referido no número anterior."

5 comentários:

Anónimo disse...

"Todos os animais são iguais mas alguns animais são mais iguais que os outros"...já escreveu George Orwell no seu livro "A Revolução dos Bichos", publicado em 1945

Um feliz ano novo do
Oxála

A. A. M disse...

Isso e o que leva dirigentes a roubarem pois nada acontecera.

Anónimo disse...

Alguém conhece melhor legislação sobre esta matéria em algum país do mundo? Se alguém conhecer agradeço que informe.

Anónimo disse...

Eu gostari de pedir em nome dos ilustres utentes deste Blog, tao bom e tao educatico, tao cativante e informador, e tambem em nome do ilustre proprietario do Blog o Sr Antonio, dizia eu gostaria de pedir que o anonimo nr 1 deixe de utilizar este tipo de linguagem, este blog e para civilizados e so devemos discutir de forma civilizada e educada.

Anónimo disse...

Nguiliche

E que escreveram os "cérebros" moçambicanos/africanos...?