quarta-feira, julho 23, 2014

30 partidos, coligações e grupos de cidadãos submeteram candidaturas na CNE

30 dos 34 partidos, coligações de partidos e grupos de Cidadãos inscritos submeteram candidaturas na CNE. De referir que 12 partidos conseguiram submeter as candidaturas no último dia estabelecido no calendário eleitoral (21 de Julho).

Das 30 candidaturas submetidos, 7 concorrem para a Assembleia da República e Assembleias Provinciais e 23 apenas para a Assembleia da República.


1 Partido Social Democrata Independente - PASDI
2 Partido Nacional de Operários e Camponeses - PANAOC
3 Partido Independente de Moçambique - PIMO
4 Partido de Solidariedade e Liberdade - PAZS
5 Partido Social Liberal e Democrático - SOL
6 Partido de Reconciliação Nacional - PARENA
7 Partido União Africana para Salvação do Povo de Moçambique - UASP
8 Partido os Verdes de Moçambique - PVM
9 Partido do Progresso do Povo de Moçambique- P.P.P.M
10 Partido da União para a Reconciliação - PUR
11 Partido de Renovação Social - PARESO
12 Partido de União para a Mudança - UM
13 Partido Popular Democrático de Moçambique - PPD
14 Partido Movimento Patriótico para a Democracia - MPD
15 Partido Humanitário de Moçambique - PAHUMO
16 Partido Nacional de Moçambique - PANAMO
17 Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM
18 Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia - MJRD
19 Partido de Ampliação Social de Moçambique - PASOMO
20 Juntos Pela Cidade - JPC
21 Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática - PUMILD
22 Partido de Reconciliação Democrata Social - PRDS
23 Partido Aliança Independente de Moçambique - ALIMO
24 Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento/Aliança Democrática - PDD/AD
25 Partido Resistência Nacional Moçambicana - RENAMO
26 Partido Ecologista Movimento da Terra - PEC-MT
27 Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana - MONARUMO
28 Partido Frente de Libertação de Moçambique - FRELIMO
29 Partido Trabalhista - PT
30 Partido de Liberdade e Desenvolvimento - PLD

Os quatro (4) partidos inscritos que não submeteram as suas candidaturas foram:
Coligação União Democrática (UD) – Não compareceu na CNE para apresentação da candidatura;

Partido União dos Democratas de Moçambique (UDM) – falta de conformidade nos documentos, nomeadamente ausências de registo criminal;

Partido Frente Democrática Unida (UDF) - falta de conformidade nos documentos, nomeadamente ausências de registo criminal;

Grupo de Cidadãos Eleitores Associação Cultural Lhuvuka Arte (ACLA) - falta de conformidade nos documentos, nomeadamente ausência de registo criminal.

A tabela completa dos partidos que submeteram candidaturas, encontram-se na versão anexa a este boletim em PDF.de serem aceites, para garantir que todos os documentos estão lá. Somente numa etapa seguinte, será verificada a autenticidade dos documentos. Se os partidos apresentassem os seus documentos mais cedo, teriam mais tempo para obter os documentos em falta.

Segundo o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, todos os partidos apresentaram falhas nos seus processos de candidaturas, contudo, os 30 partidos aceites, conseguiram sanar as falhas dentro do período estabelecido.

Para ser aceite, uma lista deve ter candidatos para todos assentos disponíveis para o círculo eleitoral e pelo menos três candidatos suplentes. Para a Assembleia da República, o círculo eleitoral é a província, e para a Assembleia Provincial o círculo é o distrito.

De acordo com o calendário eleitoral, seguem-se as seguintes etapas:
+ Verificação pela CNE dos processos individuais de candidaturas quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos, até sessenta dias antes da data de eleições, a contar do termo de apresentação de candidaturas (25 de Maio à 25 de Julho);
+ Os partidos tem cinco dias para resolver “qualquer irregularidade processual"
+ Nos 10 dias subsequentes ao termo do prazo de verificação de candidaturas, o Presidente da CNE manda afixar cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente deliberação de aceitação ou rejeição de candidaturas (26 de Julho à 4 de Agosto);
+ O contencioso eleitoral sobre a deliberação que aceitou ou rejeitou as listas plurinominais de candidaturas (22 de Julho à 4 de Agosto);
+ Afixação pela CNE das listas definitivas, nos 3 dias seguintes, findo o prazo de apreciação de recursos pelo CC, no lugar de estilo das suas instalações, publicação no Boletim da República, nos órgãos de comunicação social e notificação dos mandatários das referidas listas (26 de Julho à 7 de Agosto);
+ O sorteio das listas definitivas para as eleições com vista ao seu ordenamento no Boletim de voto (30 de Julho à 10 de Agosto).


Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EN 30 - 23 de Julho de 2014

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