quarta-feira, julho 23, 2014

AR ELEGE JUÍZES ELEITOS PARA O TRIBUNAL SUPREMO

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, elegeu hoje os juízes eleitos para o Tribunal Supremo moçambicano (TS).

Para a sua eleição, e seguindo o estabelecido no Regimento parlamentar, a AR usou o processo de votação directa (usando urnas) dos quatro candidatos a juízes eleitos para o TS, nomeadamente Bernardo Sitoe, Cacilda Banze, Delfina Mussane e Jorge Lourenço.


Segundo rege a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, os juízes eleitos participam nos julgamentos, em primeira instância, e tomam parte na discussão e decisão sobre matéria de facto e, na discussão e decisão de matéria de direito, intervêm exclusivamente os juízes profissionais.

E, no final, através da respectiva resolução apresentada pelo deputado e membro da Comissão Permanente, Alcídio Ngwenha, a AR aprovou os quatro candidatos.

Contudo, os deputados da maior bancada da oposição parlamentar, a Renamo, mostraram-se apreensivos na aprovação da resolucao, pelo que não aplaudiram em nenhum momento referente ao processo da eleição dos juízes, embora tenham participado na votação.

Para o preenchimento das vagas para o TS, falta um juiz eleito efectivo e oito juízes suplentes.
Intervindo durante a sessão, o vice-presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da AR, Cassimuca Lipapa, disse que a AR deveria lançar um terceiro concurso público, embora reconhecendo que a alternativa não se mostra viável por tudo indicar não haver a décima sessão ordinária.

Lipapa disse ainda que o preenchimento de vagas de juízes eleitos para o TS pode ser adiado para a oitava Legislatura.

A legislatura deste parlamento termina com as eleicoes gerais de Outubro proximo.

Qualquer uma destas propostas conduzirá que, em alguns tribunais, pode não haver julgamentos, em primeira instância, por falta de juízes eleitos, o que pode parecer uma denegação da justiça, frisou.

Os juízes eleitos desempenham funções por cinco anos. Eles têm direito de receber honorários e participação emolumentar em cada processo em que intervêm. Também têm o direito de ser dispensando do serviço para o desempenho das suas funções, entre outros.
Fonte: AIM – 23.07.2014

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